Perguntas Frequentes
Quantas propostas cada proponente pode apresentar?
Última atualização 7 ano(s) atrás
O esclarecimento para o questionamento é o item 4.1 do Edital. Cada produtora (proponente ou grupo econômico) poderá apresentar apenas duas propostas nesta seleção. Essa restrição é para o edital e não para os blocos temáticos.
Portanto, cada proponente ou grupo econômico poderá apresentar no máximo duas propostas, sendo que estas podem ser para o mesmo bloco temático ou para blocos diferentes.
Caso as duas propostas sejam aprovadas pela análise das Comissões de Seleção, apenas uma das duas propostas poderá ser selecionada para receber o investimento por este edital.
Aproveitamos para divulgar que estamos divulgando todas as respostas aos questionamentos sobre o edital no nosso espaço público: atendimento.ebc.com.br, na opção “Ajuda” - Dúvidas - Seleção 3ª Edição - PRODAV TVs Públicas.
Sugerimos acompanhar, também, esses espaço, além do espaço da Chamada Pública no site do BRDE.
Portanto, cada proponente ou grupo econômico poderá apresentar no máximo duas propostas, sendo que estas podem ser para o mesmo bloco temático ou para blocos diferentes.
Caso as duas propostas sejam aprovadas pela análise das Comissões de Seleção, apenas uma das duas propostas poderá ser selecionada para receber o investimento por este edital.
Aproveitamos para divulgar que estamos divulgando todas as respostas aos questionamentos sobre o edital no nosso espaço público: atendimento.ebc.com.br, na opção “Ajuda” - Dúvidas - Seleção 3ª Edição - PRODAV TVs Públicas.
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