Perguntas Frequentes

A produção da obra pode contratar trabalhadores estrangeiros?
Última atualização 6 ano(s) atrás

Como o edital restringe o investimento para “obras audiovisuais brasileiras”, para trabalhadores estrangeiros a proponente deverá atender também os quesitos que regulam a definição.

A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, define em seu art. 1º, v, o entendimento sobre obra cinematográfica brasileira, citamos a alínea “a”:

a) ser produzida por empresa produtora brasileira, observado o disposto no § 1o, registrada na ANCINE, ser dirigida por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no País há mais de 3 (três) anos, e utilizar para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.454, de 13..5.2002)

Além do pressuposto legal do art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, ressaltamos as orientações do Manual de Prestação de contas.

ii. Pagamento de Estrangeiros Trabalhando no Brasil
O pagamento de técnicos estrangeiros trabalhando no Brasil deve ser efetuado em moeda nacional (Real), pois o serviço está sendo prestado no nosso território e o pagamento será feito utilizando-se recursos públicos.
O Código Civil — Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — em seus artigos 315 e 318, veda
convenções de pagamento em moeda estrangeira, conforme reproduzido a seguir:
“Art. 315 - As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes. (…)”,
“Art. 318 - São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.”
A prestação de serviço deve ser acompanhada de contrato de trabalho, pois o técnico estrangeiro deve ter o visto para trabalho no País.
Considerando que o pagamento será realizado no Brasil, em moeda nacional, por meio de contrato de trabalho, os pagamentos devem ser comprovados por quaisquer um dos documentos listados no item i. Pagamento de Equipe Técnica desta seção.
Link para o Manual:
https://www.ancine.gov.br/sites/default/files/Manual_PC_2013_versao1_0_.pdf

Aproveitamos para informar que estamos divulgando todas as respostas aos questionamentos sobre o edital no nosso espaço público: atendimento.ebc.com.br, na opção “Ajuda” - Dúvidas - Seleção 3ª Edição - PRODAV TVs Públicas.

Sugerimos acompanhar, também, esse espaço, além do espaço da Chamada Pública no site do BRDE.

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