Perguntas Frequentes

Quantas propostas cada proponente pode apresentar?
Última atualização 6 ano(s) atrás

O esclarecimento para o questionamento é o item 4.1 do Edital. Cada produtora (proponente ou grupo econômico) poderá apresentar apenas duas propostas nesta seleção. Essa restrição é para o edital e não para os blocos temáticos.

Portanto, cada proponente ou grupo econômico poderá apresentar no máximo duas propostas, sendo que estas podem ser para o mesmo bloco temático ou para blocos diferentes.

Caso as duas propostas sejam aprovadas pela análise das Comissões de Seleção, apenas uma das duas propostas poderá ser selecionada para receber o investimento por este edital.

Aproveitamos para divulgar que estamos divulgando todas as respostas aos questionamentos sobre o edital no nosso espaço público: atendimento.ebc.com.br, na opção “Ajuda” - Dúvidas - Seleção 3ª Edição - PRODAV TVs Públicas.

Sugerimos acompanhar, também, esses espaço, além do espaço da Chamada Pública no site do BRDE.

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