Perguntas Frequentes

Resultados da Pesquisa
37 critério(s) de busca correspondido(s).
  1. A execução do projeto pode ocorrer em cidades de outras regiões diferentes da região da Sede da empresa?
  2. A produção da obra pode contratar trabalhadores estrangeiros?
  3. A produtora deverá considerar no orçamento de produção as despesas com recursos de acessibilidade?
  4. A produtora precisa de um contrato de licenciamento não oneroso com algum canal público ou podem se inscrever sem um contrato com canal?
  5. As especificações do Anexo I - Proposta de Programação podem ser flexibilizadas?
  6. Como acesso o novo edital da Chamada 2018?
  7. Como devo proceder para atualizar a classificação de nível da produtora junto à Ancine?
  8. Como são diferenciadas as faixas etárias do Público-Alvo?
  9. Como será a pontuação referente ao nível de classificação na Ancine?
  10. Como será feita a divisão dos recursos por região - regionalização?
  11. Como será o acompanhamento dos prazos do item 8.1 - PRAZOS DE ENTREGAS?
  12. É permitida a inscrição de outras temporadas de um projeto já contratado em outra chamada do Prodav TVs Públicas?
  13. É possível um projeto ser feito em regime de co-produção entre duas produtoras?
  14. Haverá distribuição diferenciada dos recursos pelos estados da Região Sudeste?
  15. Haverá prorrogação do prazo limite para a inscrição da chamada TVs públicas?
  16. Integrantes das equipes dos projetos selecionados podem ser de outras regiões?
  17. Meu projeto está adequado ao Bloco Temático do Edital?
  18. No anexo 5, série documental, tem um item para se descrever os personagens. É possível fazer a descrição dos perfis dos personagens e suas sinopses, mas talvez não seja possível definir e escolher definitivamente todos os personagens reais, que serão sele
  19. No item 6.4.2 no quesito 2 menciona-se que só diretor será pontuado, mas no anexo V, referente a série documental, é solicitado o currículo do diretor e do roteirista. O currículo do roteirista também será pontuado? ​
  20. No modelo do currículo apresentado existe uma tabela com 5 linhas para serem colocadas as obras do diretor. Este número é o limite máximo de obras a serem mencionadas ou pode-se colocar mais linhas/obras?​
  21. O desembolso financeiro do recurso financeiro é feito de uma vez, 100% do valor?
  22. O que deve ser informado no campo do formulário de IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO - 5. Links de acesso: [ ] ?
  23. O que ocorrerá se não houver propostas ou nenhuma proposta apresentada for selecionada para um bloco temático?
  24. O que seria o “corte bruto finalizado” previsto na alínea “a” do item 8.1.1 do edital publicado em 13 de março de 2018?
  25. Onde pode ser carregado o documento do Anexo VI no sistema de inscrição do BRDE?
  26. Os prazos de entrega do item 8.1 são acumuláveis ou contínuos?
  27. Podem ser esclarecidas dúvidas sobre os temas indicados no ANEXO I – PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO?
  28. Poderá ser apresentado mais de um diretor para a obra?
  29. Qual a documentação necessária para comprovar os 2 (dois) anos de atuação na Região?
  30. Qual limite de tamanho do texto referente ao item b) iii, do anexo II do edital, citado abaixo: "Estrutura do 1º episódio e sinopses de todos os episódios de obra seriada de documentário."?
  31. Quantas propostas cada proponente pode apresentar?
  32. Quantos projetos serão aprovados por Bloco em cada região?
  33. Um co-diretor pode ser adicionado ao projeto após o resultado da chamada?
  34. Um mesmo projeto podem ser inscritos em editais do Ministério da Cultura e do PRODAV TVs Públicas?
  35. Um projeto inscrito neste edital (TVs Públicas - 2018) que terá 100% da captação feita através do FSA (sem leis de incentivo) será computado no limite do teto de captação aprovado na ANCINE para a empresa proponente?
  36. Uma mesma proponente apresentar projetos diferentes no edital de TVs Públicas 2018 e no Concurso de Produção 2018?
  37. Uma obra que já tem recursos captados já com o projeto podem complementar com o edital do Prodav TVs Públicas?

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